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Código da estrada: quais as novas alterações?

As novas regras do código da estrada foi aprovada na passada sexta-feira pelo conselho de ministros e há novas regras para autocaravanas, trotinetas elétricas, veículos TVDE e tratores. Outra medida que está a ter bastante destaque é o aumento das coimas para quem for apanhado a conduzir a utilizar o telemóvel, cujo valor teve o dobro do aumento. A seguir, contamos tudo que precisa saber sobre as novas medidas do código da estrada.

O novo código da estrada entrará em vigor em 2021 e uma das medidas é a possibilidade da carta de condução passar a ser em formato digital, bem como todos os documentos do veículo, desde o registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção, em termos que ainda serão definidos por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes.

Apesar disso, existem novas medidas já anunciadas em comunicado de imprensa e que precisam ser do conhecimento de todos, são elas:

Coimas de até 1.200€ para quem utilizar o telemóvel ao volante.

Em Portugal, a maioria das multas passadas atualmente pelas autoridades são referentes a utilização do telemóvel na condução, sendo que cerca de 33% dos portugueses admitem ler ou enviar SMS enquanto conduzem.

Com as novas medidas do código da estrada, o valor das coimas passam a custar mais do dobro do valor, passando dos atuais 120€ a 600€, para valores que podem ir dos 250€ a 1.200€. Além do aumento do valor da coima, por tratar-se de uma infração grave, o condutor ainda perde 3 pontos na carta de condução.

Em matéria de segurança rodoviária, também foram divulgadas as seguintes medidas:

  • Proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
  • Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais) cujo incumprimento fica sujeito a uma coima que pode variar entre os 120€ a 600€;
  • Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a estes limites e caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicável, ficam sujeitas a coimas que podem variar entre 60€ a 300€;
  • Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
  • Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

A alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor  e a atribuição da competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito, também fazem parte das novas medidas do código da estrada. 

Relativamente a simplificação processual, as medidas anunciadas foram as seguintes:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, que vão permitir a eliminação das licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Estas foram as novas medidas do código da estrada, que correspondem assim “a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo”.

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